O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, o direito à prisão especial para quem tem curso superior.
A ação chegou ao Supremo em março de 2015. A Procuradoria-Geral da República questionou um artigo do código de processo penal que dá direito à prisão provisória em cela especial a quem tem diploma universitário até a sentença da Justiça.
Os ministros decidiram que é inconstitucional o estado discriminar um cidadão pelo grau de instrução e que esse benefício caracteriza privilégio.
O Brasil tem hoje cerca de 11% da população com curso superior completo e menos de 1% dos detentos passou por uma faculdade.
A decisão só vai ter efeito prático quando for publicada. É o chamado acórdão, que vai trazer detalhes da posição dos ministros. Eles podem, por exemplo, determinar que quem, hoje, se beneficia da cela especial seja levado à prisão comum. Mas a tendência é que passe a valer para futuros presos.
Como o julgamento do Supremo vale apenas para um ponto do artigo que classifica prisões antes de condenação, a decisão não vale para ministros de estado, parlamentares, governadores, magistrados, entre outras autoridades, que continuam com o benefício da cela especial.