STF define em 40g quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante

Supremo determina que porte de maconha para uso pessoal não é crime. A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios.

Por Deutsche Welle

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26/06) o parâmetro de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar os usuários dos traficantes.

A decisão permanecerá em vigor até o Congresso Nacional definir novos critérios. O Senado aprovou em março uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Carta Magna do país. No dia 12 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que irá para votação em plenário.

O projeto que tramita na Câmara criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção entre usuário e traficante.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o limite de 40 gramas é "relativo", ou seja, se um indivíduo portar quantidade de maconha menor que a estipulada, mas, se a polícia entender que houve prática de tráfico, ele deverá ser processado criminalmente.

"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", afirma o texto aprovado pelos ministros.

Idas e vindas

Após nove anos e sucessivas suspensões, o Supremo formou maioria nesta terça-feira para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Houve um entendimento que o porte dessa droga para uso pessoal segue sendo contra lei, mas deixa de ser um crime.

A Corte julgava a constitucionalidade da Lei de Drogas, que trata da compra e porte de entorpecentes para consumo pessoal. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa lei é inconstitucional por não definir critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes.

De acordo com um levantamento do g1, o Brasil gasta R$ 591 milhões por ano para manter presos condenados por portar até 100 gramas de maconha. Pouco mais 19 mil pessoas estão presas nessa situação no país.

O que muda com a decisão do STF

A maconha não foi legalizada no Brasil e seu consumo permanece como uma conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou Barroso.

O que significa descriminalizar

As punições definidas contra os usuários que portem a droga passam a ter natureza administrativa, e não mais criminal, como já ocorre com infrações de trânsito.

Com isso, o usuário pode sofrer advertência ou ter que se submeter a cursos. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações. Caso o usuário esteja portando a droga, a polícia deve apreendê-la e levá-la para destruição.

Quantidade para uso pessoal

Há um debate sobre de quem seria essa decisão: se do Congresso, do STF ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Esse é um ponto importante para diferenciar usuários de traficantes, ou seja, daqueles que vendem drogas.

Pelos votos proferidos até agora, se a decisão couber ao Supremo, a quantidade estabelecida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Hoje em dia, como a lei não estabelece quais critérios diferenciam um usuário de um traficante, a decisão acaba recaindo sobre a polícia, o Ministério Público ou a Justiça.

Essa falta de critério é justamente um dos alvos de críticas. Ativistas argumentam que, devido à subjetividade, a legislação beneficiaria brancos, que tenderiam a ser mais classificados como usuários do que negros, mais comumente classificados como traficantes.

Atual pena para porte de drogas e tráfico

Atualmente, a lei prevê penas brandas para quem é condenado por porte de drogas, como a prestação de serviços comunitários. Já a pena para o tráfico de drogas varia entre cinco e 20 anos de prisão.

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