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Sobrevivente do massacre de Realengo deve ser indenizado pela prefeitura do Rio

Estudante tinha 12 anos e escapou por se esconder do assassino; jovem deverá receber R$ 30 mil

Da redação com Agência Brasil

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Reprodução/BandNews

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a prefeitura indenize em R$ 30 mil, por danos morais, um sobrevivente do massacre de Realengo. A chacina ocorreu em abril de 2011, quando um ex-aluno da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste da cidade, invadiu o colégio e matou 12 estudantes. 

A decisão foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. O sobrevivente que será indenizado era um estudante de 12 anos na época do ataque à escola, que escapou de ser uma das vítimas por ter conseguido se esconder do assassino.

Em seu pedido de indenização de R$ 500 mil do estado e município, ele alegou ter sofrido trauma e intenso medo, o que fez com que fosse submetido a acompanhamento psicológico depois do fato.

Defesa

Segundo a justiça, em sua defesa o município informou que não praticou qualquer ato, nem incorreu em omissão específica, não podendo ser responsabilizado por ato imprevisível de uma terceira pessoa.

No entanto, a justiça considerou que o município tinha o dever de garantir a proteção à escola, uma unidade municipal.

Anteriormente, a justiça já tinha concedido uma indenização de R$ 20 mil, mas a pedido do ex-estudante, subiu o valor para R$ 30 mil, a ser pago pela autoridade municipal. Ao mesmo tempo, a justiça isentou o governo do estado de responsabilidade.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que foi notificada na última sexta-feira (24) e que, no momento, analisa a decisão judicial.

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