Sérgio Cabral: STJ ordena transferência de Bangu para presídio dos bombeiros

Corte alega que a medida preservará a integridade física de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, até o julgamento de habeas corpus pelo TJ-RJ

Da redação

Ex-governador Sérgio Cabral tinha toalhas com o nome bordado
Reprodução/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência imediata do ex-governador Sérgio Cabral do presídio de Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros até o julgamento de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Corte alega que a medida preservará a integridade física do apenado. A decisão foi assinada pelo desembargador Olindo Menezes.

“Até o julgamento do habeas corpus na origem [TJ-RJ], pela corte estadual, se devam adotar medidas voltadas à preservação da sua integridade pessoal”, disse Menezes.

Cabral está preso desde novembro de 2016. Em setembro de 2021, foi transferido para a unidade prisional da Polícia Militar por determinação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Edson Fachin.

Em março e abril deste ano, foram constatadas regalias, como toalhas bordadas com o nome do ex-governador. As irregularidades motivaram a transferência de Cabral para Bangu 1, em isolamento cautelar por 10 dias.

A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), mas o pedido foi negado. No STJ, os advogados disseram que o juiz que autorizou a transferência para Bangu 1 não tinha tal competência legal. 

Tratamento diferenciado aos presos

O desembargador do STJ, porém, entendeu que a decisão anterior tinha elementos concretos sobre a existência de tratamento diferenciado entre os presos. De forma prática, apesar da determinação, Menezes não viu ilegalidade na transferência do ex-governador do Rio de Janeiro para Bangu 1.

Ele destacou terem sido encontrados, na posse do ex-governador e de outro detento, um caderno com anotações de pagamentos de aplicativos de entrega de comida e grande quantidade de roupas e outros materiais não permitidos. Também foram constatadas obras e melhorias no alojamento desses apenados, o que revelaria o poder deles no ambiente prisional.

“Tendo sido indicada a ocorrência de omissão administrativa na gestão do estabelecimento prisional, não se verifica manifesta ilegalidade na transferência de presos para cumprimento de isolamento cautelar, como providência para o adequado funcionamento da unidade prisional, por decisão fundamentada e proferida no âmbito de poder de polícia administrativa do juízo de execução", afirmou Menezes.

Preservação da integridade

O desembargador, porém, ressaltou que a remoção dos presos, especialmente do ex-governador, ocorreu num contexto em que as responsabilidades ou omissões seriam mais da direção da unidade prisional do que pela ação coletiva dos apenados.

"Embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação do paciente [Cabral] não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado com a observância do devido processo legal”, acrescentou o desembargador.

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