Senado inicia nesta terça-feira análise de PEC que limita decisões do STF

Parlamentares discutem texto que pode limitar decisões monocráticas e prazo de pedidos de vista de ministros da Suprema Corte

Da Redação com Agência Senado

Senado inicia nesta terça-feira análise de PEC que limita decisões do STF
Senado inicia nesta terça-feira análise de PEC que limita decisões do STF
Foto: Agência Brasil

O Plenário do Senado começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC é o primeiro item da pauta da sessão plenária desta terça-feira (24). 

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de magistrados. A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Em debate na semana passada, senadores e juristas apontaram que a medida fortalece a legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores na relação com a sociedade brasileira. 

A proposta, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificação da nova proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica. 

Para o relator da PEC na CCJ, Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.

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