A Secretária de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) transformou um carro da marca BMW, considerado de luxo, em viatura da Polícia Civil, especificamente a ser usado pela Superintendência de Operações Integradas.
O carro foi apreendido durante uma operação policial de combate ao tráfico de drogas. A ação de transformá-lo em viatura policial foi autorizada pela Justiça.
O superintendente de Operações Integradas da SSP, delegado Matheus Zanatta, a viatura será utilizada de forma esporádica, em algumas operações, pois não é adequada para perseguições policiais, por exemplo.
“Esse veículo não é adequado para ser utilizado em perseguições policiais e em levantamentos. Ele foi usado durante a ‘Operação Interditados’, que teve como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão e suspensão das atividades econômicas em lojas de revenda de aparelhos telefônicos em Teresina”, disse Zanatta.
O que diz a lei?
O artigo 133-A do Código de Processo Penal pontua que um juiz pode autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bens sequestrados ou apreendidos.
“O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades”, diz a lei.