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Saiba quais serviços procurar em caso de violência doméstica contra mulher

A vítima não está sozinha, pode e deve denunciar! Entenda quais opções existem para quebrar o ciclo de violência

Por Hanna Rahal

Saiba quais serviços procurar em caso de violência doméstica contra mulher
Freepik

Números de violência contra a mulher reforçam a necessidade e urgência de denúncia. Os Dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, de 2023, dizem que 61% das mulheres não fazem nada após sofrer a brutalidade. Contudo, é importante reforçar que existem maneiras de denunciar e serviços públicos criados especialmente para ajudar vítimas desses crimes. 

O feminicídio pode ser evitado porque, na maior parte das vezes, é o fruto de uma violência progressiva. Que, quanto antes for denunciada, maiores são as chances de evitar uma tragédia. Mas nem sempre se pensou assim. 

De geração em geração 

Para Regina Célia Almeida, 55 anos, vice-presidente e cofundadora legal do Instituto Maria da Penha, a não denúncia está atrelada a fatores culturais que precisam ser mudados. Para ela, essas vítimas têm as avós, mães e irmãs como referência, e grande parte delas entendiam que em situações assim, não existiam opções, era “aceitar e pronto”. 

Isso quer dizer, que o contato com a violência doméstica se inicia, muitas vezes, na infância, quando a criança assiste à mãe sendo agredida por seu pai biológico ou parceiro. Existem estudos que sugerem que essas crianças têm maiores chances de mergulharem em relações violentas — fenômeno chamado de transmissão da violência entre gerações.

“Esse legado de submissão e de aceitação é muito forte. Então é preciso desenvolver estratégias para o enfrentamento”, diz Regina.  Entre esses pilares, está a necessidade de facilitar o acesso à informação e estruturar apoio para quem pede ajuda. É preciso também deixar claro a quem procurar depois da denúncia. 

Em muitos casos, a situação de impotência inibe a denúncia. Por muitas vezes, às vítimas sentem que não tem para onde ir — e acabam desistindo de mudar de vida.  Contudo, existem programas que garantem oportunidades de trabalho, cursos profissionalizantes e apoio não só às vítimas, como também aos seus filhos. 

Identifique os tipos de violência

Identificar e nomear a violência sofrida é um dos primeiros passos para quebrar o ciclo de agressões. A ideia é tornar visível o que, antes, era silenciado. Dessa forma, cada vez mais mulheres denunciam e se livram de relacionamentos abusivos. 

Segundo uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no país em 2022. 

Outro estudo do DataSenado, aponta que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%). 

Afinal, qual a diferença entre elas?

Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Como espancamento, tortura, estrangulamento e outros ferimentos que possam ser causados. A culpa não é dela e sim, ele fará de novo! 

Moral: calúnia, difamação e injúria são crimes comuns. Com as mulheres acontece quando elas são acusadas de traição, quando têm a vida íntima exposta, quando são xingadas ou desmoralizadas por um pensamento, conduta ou forma de se vestir. 

Mulheres que escutam coisas como: “Isso não é coisa de mulher que se dá ao respeito”, “Se deixou gravar, não pode se importar que vaze”, “Burra desse jeito, não vai conseguir nada melhor” - são vítimas de violência moral.  

Patrimonial: Ele controla o dinheiro? Priva a mulher de bens, valores ou recursos econômicos? Causa danos aos objetos que ela mais gosta? Esse tipo de conduta configura violência patrimonial. 

Escutar coisas como: “Se você sair desta casa, vai sair com uma mão na frente e outra atrás” ou “Eu não pago mais pensão para você” não é normal. É crime — e a mulher está amparada pela lei para denunciar. 

Psicológica: Acontece quando a mulher se sente controlada, vigiada, chantageada ou é impedida de ir a determinados lugares, ou encontrar amigos e familiares. Tudo isso causa danos emocionais, diminuição da autoestima e é crime.  

“Se fosse outro, já tinha te enchido de porrada”, “Já se olhou no espelho hoje?”, e “Tá Louca? Eu nunca falei isso”, são frases comuns neste tipo de violência.

Sexual: Qualquer tipo de relação sexual não desejada é estupro. Além disso, proibir o uso do preservativo, obrigar um aborto, ameaçar ou coibi-la é crime. Para não restarem dúvidas, frases como essas, são criminosas: 

“Se você é fiel mesmo, a gente não precisa de camisinha”, “Você é minha mulher, não tem que querer”, “Se você me ama, prova”. 

Quais são os canais de denúncia?

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Contudo, existem outros espaços que permitem a denúncia. 

Nos espaços públicos que prestam serviços de saúde, mulheres que sofrem violência física ou sexual, podem ser ajudadas. Assistência médica, de enfermagem, psicológica e social são fornecidos antes mesmo do Boletim de Ocorrência ser feito. 

A assistência social presta serviços que podem garantir as condições básicas de vida da mulher, como proteção urgente, moradia e alimentação. Além disso, o órgão está capacitado no apoio de questões como divórcio e guarda dos filhos, podendo também encaminhar mulheres para uma Casa da Mulher Brasileira

Esses espaços foram criados para funcionar como um centro de apoio e esperança às vítimas de violência doméstica, integrando diversos serviços especializados. Estão em funcionamento nas seguintes unidades no país: Brasília, Curitiba, São Luís, Campo Grande, Fortaleza, São Paulo e Boa Vista.

Também existem Casas-abrigo, que oferecem moradia e proteção para mulheres sob grave risco ou ameaça por um período e Casas de Acolhimento Provisório, que também acolhem vítimas com ou sem seus filhos por até 15 dias, sendo que este lugar abriga mulheres que não correm risco iminente a vida. 

Os Centros de Referência para Mulher (CRM, CDCM, CEAM, CAM, CRAM, CIAM, CRAMV) são para tudo isto e mais um pouco: neles é possível também conseguir acesso a benefícios sociais e vagas em abrigamentos.

Já a polícia e a justiça são responsáveis por proteger a integridade da mulher, responsabilizar e penalizar os agressores. Caso você esteja em situação de risco e violência, disque 190. É o telefone para acionar socorro imediato.

Diante de qualquer situação que configure violência doméstica, a mulher deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM, que funciona 24 horas por dia, todos os dias.

Existem outros caminhos 

  • Entre numa loja e receba ajuda: a Tim, por exemplo, transformou lojas da operadora em pontos de referência para mulheres em situações de perigo, oferecendo informação e conexão à rede de apoio.

A primeira fase engloba 11 lojas da TIM em ruas no Rio de Janeiro e São Paulo, cujas equipes foram treinadas para atender as mulheres que procurarem suporte em casos de assédio, violência física e outras de situações de risco.

Regina explica que iniciativas como essas, podem ser alternativas eficazes: “É uma iniciativa muito bacana. Às vezes ela não quer fazer a denúncia em uma delegacia ou em um Centro de Acolhimento à Mulher. Mas, se ela tem um local onde ela onde possa ter uma escuta, receber informações de como pedir ajuda, fica muito mais fácil”, completa.

 

Leis que amparam mulheres em situação de risco por violência

  • Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
  • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher;
  • Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (14.188/2021): Uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Fontes: Paracadauma, Instituto Maria da Penha, Instituto Avon.

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