Rosa Weber suspende indulto a policiais condenados por massacre do Carandiru

Presidente do Supremo Tribunal Federal atende pedido da PGR para anular trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicado em 22 de dezembro

Da redação

Rosa Weber suspende indulto a policiais condenados por massacre do Carandiru
Rosa Weber
Divulgação/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autoriza a concessão do indulto a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, que matou 111 detentos em 1992. 

O pedido responde ação direta de inconstitucionalidade enviada à Corte pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, o decreto viola a Constituição que determina a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proibindo o benefício para crimes como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais. 

Na decisão, Rosa Weber considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis. 

O decreto foi publicado em 22 de dezembro diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática".

"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, contados da data de publicação deste decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o trecho publicado por Bolsonaro.

Condenados

Os 74 policiais foram condenados, em júri popular, pela morte de 111 detentos no Carandiru, em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, mas até hoje, ninguém foi punido. Um novo julgamento chegou a ser determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos. 

Tramita no Congresso Nacional um projeto que anistia os condenados. O projeto chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados em agosto deste ano. Atualmente, as defesas dos policiais pedem a redução das penas.

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