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Rosa Weber permite retomada de projetos de intervenção urbana em São Paulo

Tramitação dos projetos de lei na Câmara Municipal de São Paulo estava suspensa por falta de estudos de impacto ambiental

Da Redação

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Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, atendeu pedido da cidade de São Paulo para a retomada da tramitação de propostas legislativas sobre projetos de intervenção urbana. Na decisão, a ministra lembrou que o Poder Judiciário não pode impedir a tramitação de projetos de lei, a não ser em situações excepcionais.

Em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública estaduais, a Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado os projetos de lei por falta de estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança para a implantação dos Projetos de Intervenção Urbana (PIUs) do Arco Pinheiros e Arco Jurubatuba. Segundo o Plano Diretor municipal, os PIUs são instrumento do planejamento urbanístico de áreas estratégicas.

A cidade argumentou que a ação civil pública não pode ser utilizada para invalidar projeto de lei e que o Judiciário teria usurpado a competência da Câmara Municipal, ao impor etapa não prevista no processo legislativo, em controle preventivo de legalidade.

Na decisão, a ministra Rosa Weber observou que a jurisprudência do STF considera inviável ao Poder Judiciário impedir a tramitação de projetos de lei, porque não há controle de constitucionalidade judicial de caráter preventivo no sistema brasileiro. 

A exceção é o mandado de segurança impetrado por parlamentar para que sejam observadas as normas constitucionais do processo legislativo e preservado o direito de deliberação dos participantes.

Segundo a ministra, o controle preventivo de constitucionalidade é feito durante o próprio processo legislativo, pelos atores políticos no exercício da democracia. Para ela, a decisão do TJ-SP viola o princípio de separação dos Poderes e gera lesão à ordem pública.

Quanto aos alegados danos ao meio ambiente e às populações afetadas, a presidente do STF ressaltou que sempre é possível o controle judicial da lei eventualmente resultante dos projetos de lei contestados, após sua promulgação e vigência, e dos atos concretos decorrentes de sua implementação.

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