Ronnie Lessa deve ir a júri popular pela morte de Marielle Franco, defende MPF

Denunciado como um dos autores dos disparos contra Marielle Franco, o ex-PM responde por homicídio qualificado por motivo torpe

Da redação

Marielle Franco e Anderson Gomes foram executados em março de 2018
Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) defende que o policial militar Ronnie Lessa seja levado a júri popular. O órgão enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (27). O acusado é apontado como um dos autores dos disparos contra a vereadora Marielle Franco (Psol) e o motorista Anderson Gomes, crime que ocorreu no Rio de Janeiro, em março de 2018.

Pela decisão, Lessa deve responder por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com uso de meio que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime.

O parecer foi assinado por Cláudia Marques, subprocuradora-geral da República, que acredita na possibilidade de a ministra Rosa Weber aceitar o pedido. Lessa e Élcio Vieira de Queiroz foram denunciados pelo MPF por homicídio doloso qualificado.

Também pesa contra a dupla a acusação de tentativa de assassinato contra a assessora Fernanda Chaves. Ela estava no carro ao lado da vereadora no momento dos disparos, mas conseguiu escapar pelo fato de, involuntariamente, ter sido protegida pelo corpo de Marielle.

No parecer, a representante do MPF refuta a tese da defesa de que a decisão de pronúncia deveria ser cassada. A defesa do ex-policial pede que seja considerada apenas qualificadora de emboscada. Porém, no entendimento de Cláudia Marques, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já analisou esse pedido e negou provimento aos recursos dos acusados, de maneira que manteve a integralidade da pronúncia.

Para essa decisão, o TJ-RJ levou em conta que, nessa primeira fase de procedimento do júri, exige-se a prova da materialidade do crime doloso contra a vida. Quanto à autoria e culpabilidade, apenas são requeridos indícios mínimos e sérios de que o acusado tenha concorrido de alguma forma para o crime.

“Não se exige um juízo de certeza quanto à autoria e culpabilidade com base na valoração da instrução criminal, pois esta cabe ao júri popular, sob pena de nulidade por invasão de sua competência”, afirma Cláudia Marques.

A subprocuradora-geral acrescenta ainda o fato de não ser possível acolher a pretensão de exclusão das qualificadoras sem o reexame da prova que fundamentou a pronúncia, pois essa providência contraria a jurisprudência do STF. 

“O paciente está sendo regularmente processado, não havendo notícia de desrespeito às suas garantias constitucionais, cabendo ao Tribunal do Júri, e somente a ele, afastar as qualificadoras fundamentadamente acolhidas na sentença de pronúncia”, afirma. 

Ao final, por não vislumbrar ilegalidade na decisão da ministra Rosa Weber, e por se mostrar incabível o pedido da defesa, o Ministério Público Federal se manifesta pelo desprovimento do agravo interno no habeas corpus impetrado pela defesa.

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