O ex-jogador Robinho, preso ontem pela Polícia Federal, foi condenado a pena de 9 anos por estupro em regime fechado pela Justiça Italiana. O STJ entendeu que o processo era válido no país e homologou a sentença. Ele está na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.
“A partir do momento que o STJ definiu que a pena vai ser cumprida no Brasil, aplica-se ao cumprimento da pena a lei brasileira, a lei de execuções penais brasileiras. Então ele tem direito sim à progressão da pena”, explicou o advogado Alberto Rollo.
O jogador pode ficar bem menos tempo na prisão. O ex-jogador pode progredir de pena, conforme possibilita a nossa lei. A progressão de regime consta inicialmente no artigo 112 da Lei N° 7.210, de 1984.
Com isso, Robinho pode progredir para o regime semiaberto quando cumprir 40% da sua pena, ou seja, pouco mais de 3 anos e 7 meses. Este modelo de progressão se aplica a qualquer réu primário por crime hediondo, onde o caso do estupro está enquadrado.
“Então tem que olhar a lei, né, para ver como é que é essa progressão. Mas é mais ou menos matemática: É do regime fechado, depois passa para o regime semiaberto e depois passa para o regime aberto, de acordo com as circunstâncias que forem cumpridas”, explicou o advogado.
A possibilidade está condicionada a bom comportamento e também a trabalho e livros lidos na prisão.
Advogado da vítima celebra prisão e pede cumprimento total da pena
O advogado Jacopo Gnocchi, que representa a vítima de Robinho no caso de estupro cometido pelo brasileiro em 2013, conversou com exclusividade com o Melhor da Noite, da TV Bandeirantes. Segundo o italiano, a vítima está "absolutamente satisfeita", mas espera que o ex-atleta da Seleção Brasileira cumpra os nove anos de reclusão.
"A vítima está contente com o resultado positivo do julgamento. Mas, claramente, espera que a justiça seja feita definitivamente. [...] Para nós, [a pena] poderia ser executada na Itália, no Brasil, na França ou na Austrália. Era indiferente. O importante é que a pena fosse executada. Não pode haver nenhum tipo de libertação para a justiça italiana. Se a justiça brasileira aplicar o que diz a lei italiana, não haverá nenhum tipo de libertação porque a condenação é definitiva", afirmou.
O caso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
Robinho foi condenado na Itália em 2017 pelo crime que aconteceu em 2013, na boate Sio Cafe, em Milão, e a vítima era uma jovem albanesa. Outros cinco brasileiros foram denunciados por participação no caso, mas apenas Robinho e Ricardo Falco foram levados a julgamento na Itália.
Em 2022, a corte italiana julgou a última instância e chegou ao veredito final da condenação de Robinho por nove anos. Por ser cidadão brasileiro, o jogador não foi extraditado.