O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento na quinta-feira (1), que é possível segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar toda a sua vida contributiva para o cálculo de benefício, e não apenas os salários após julho de 1994. Mas após a decisão do STF muitos segurados já estão sendo assediados por empresas vendendo a tese como se fosse para todos.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) reforça que o direito não se estende a todos os segurados e é preciso ter muito cuidado. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, pontua Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico.
Cuidados que o segurado deve ter:
- Não passar os dados por telefone. Ir pessoalmente no local e pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
- Ver os cálculos com um profissional especializado na matéria e conferir o valor a ser revisado;
O aposentado, para a revisão da vida toda, deve contar com:
1. Ter aposentado pelas regras anteriores à reforma da previdência (13/11/2019);
2. Que tenham recebido sempre no teto do regime geral ou teve a vida laboral/contributiva “invertida”, com salários melhores no início da carreira;
3. Que os melhores salários sejam anteriores a 07/1994;
4. Procurar um advogado especialista para, inicialmente, fazer os cálculos. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
Também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio doença também pode ter direito. Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber atrasados dos últimos 5 anos.