Relator protocola o texto final do projeto de lei de combate às fake news

Projeto de lei deve ser debatido e votado pelos parlamentares na próxima terça-feira (2)

Da redação

O relator do projeto de lei que estabelece as regras do combate à disseminação de fake news, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) protocolou na noite desta quinta-feira (27) na Câmara dos Deputados o texto final do PL.

O plenário da Câmara dos Deputados votou na terça-feira (25) a urgência para acelerar o projeto de lei que regulamenta as redes sociais, chamado de ‘PL das Fake News’. Por 238 votos a 192, os deputados aprovaram a urgência para o texto do projeto ser debatido na Câmara. 

Segundo Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, o PL deve ser debatido e votado na próxima terça-feira (2). O PL cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Pelo texto final, a lei se aplica aos provedores que, quando constituídos na forma de pessoa jurídica, ofertem serviços ao público brasileiro e exerçam atividade de forma organizada, e cujo número médio de usuários mensais no país seja superior a 10 milhões, como redes sociais, ferramentas de busca, mensageria instantânea; e provedores de aplicações ofertantes de conteúdo sob demanda.

A lei deve obedecer o direito à liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o acesso à informação, o fomento à diversidade de informações no Brasil e a vedação à censura no ambiente online, além da proteção de dados pessoais e da privacidade.

Os provedores podem ser responsabilizados civilmente  pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma; e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento das obrigações de dever de cuidado, na duração do protocolo de segurança.

Também deverão evitar a influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo casos de contas criadas ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ou explorar o serviço de maneira automatizada.

A lei prevê ainda que "os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas, na forma de regulamentação, que disporá sobre os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente'.

E também criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento, determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação e retirem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes.

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