Uma portaria que regulamenta empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil foi publicada nesta terça-feira (27) em Diário Oficial.
Na modalidade, as parcelas para pagamento do empréstimo poderão ser descontadas diretamente das mensalidades do programa social.
De acordo com as regras publicadas nesta terça-feira, as parcelas podem comprometer até no máximo 40% do valor mensal do benefício, considerando o valor antigo do Auxílio Brasil, de R$ 400,00. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160 por mês.
A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
O Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
São proibidos a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.