Receita Federal faz alerta sobre golpes na restituição do Imposto de Renda

Receita Federal reforça que não envia e-mails e alertas aos contribuintes com algum tipo de link

Da redação, com Agência Brasil

Receita Federal faz alerta sobre golpes na restituição do Imposto de Renda Agência Brasil
Receita Federal faz alerta sobre golpes na restituição do Imposto de Renda
Agência Brasil

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 chegando, a Receita Federal lança um alerta aos contribuintes sobre a prática de um novo golpe. Os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco.

O órgão lembra que é preciso ter cuidado com e-mails, usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam e-mails tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para tentar dar credibilidade, eles utilizam imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br.

Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via PIX.  A Receita Federal não envia e-mails ou alertas para os contribuintes com mensagens que possuam algum tipo de link e os contribuintes só devem confirmar as informações nos canais oficiais.

"Os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br", diz o órgão.

O prazo para enviar a declaração do IR 2022 termina no 31 de maio. Pelo calendário de restituição, os pagamentos começam a ser feitos, em cinco lotes, começando também no próximo dia 31.

Quem não declarar o imposto até o fim do prazo fica sujeito ao recebimento de multa, cujo valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

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