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Quer registrar boletim de ocorrências? Veja como fazer pela internet

Polícias Civis dos estados dispõem de delegacias virtuais para registro de ocorrências, exceto estupro, homicío e latrocínio (roubo seguido de morte)

Da redação

Algumas ocorrências podem ser registradas online, exceto estupro, homicídio e latrocínio Reprodução
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O uso da tecnologia tem se tornado cada vez mais comum na segurança pública. Uma das ferramentas que se espalhou pelos estados é o registro do Boletim de Ocorrências (BO) online nos sites das Polícias Civis.  

O documento emitido pelo site tem a mesma validade do recebido impresso na Delegacia de Polícia Civil.  

É preciso ficar atento qual crime deseja registrar para investigação da Polícia Civil, pois dependendo do estado, alguns tipos de delitos não são permitidos, como é o caso de homicídios em São Paulo, por exemplo.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo diz que são permitidos os registros das seguintes ocorrências: desaparecimento de pessoa, roubo/furto de veículo, roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte, furto ou perda de documentos, furto ou perda de celular, furto ou perda de placa de veículo, encontro de pessoa desaparecida, injúria, calúnia ou difamação, casos de acidente de trânsito sem vítima.

Lembre-se, contudo, que a falsa comunicação de crime é considerada uma contravenção, prevista no artigo 340, do Código Penal, com pena de um a seis meses, ou multa.

Para registrar o documento, é preciso seguir o passo a passo a seguir, caso a ocorrência tenha acontecido em São Paulo:

  1. 1 - Acesse o site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil e selecione Comunicar Ocorrência;
  2. 2 - Selecione a ocorrência;
  3. 3 - Preencha os formulários;
  4. 4 - Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência;
  5. 5 - Acompanhe online o andamento da solicitação.
  6.  

Boletim de ocorrência em todos os estados

Se a ocorrência aconteceu em outro estado, você pode acessar os links abaixo para o registro:

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