O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 termina nesta quarta-feira (31). Cerca de 7 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento, de acordo com dados da Receita Federal (saiba mais no vídeo abaixo).
No geral, são dois tipos de contribuinte que precisam declarar para o Fisco:
- Quem teve ganhos que incidem imposto acima de R$ 28.559,70 em 2022
- Quem teve ganhos isentos acima de R$40 mil no ano passado
Existem outros casos específicos em que, mesmo que os ganhos não atinjam esses valores, é necessário apresentar a declaração. Saiba abaixo no detalhe quem precisa declarar Imposto de Renda.
Se você já declarou, o primeiro lote de restituição será pago também na quarta-feira. O valor a ser depositado ultrapassa os R$ 7,5 bilhões e é o maior já pago em um único lote.
Não enviar a declaração de IR - ou mandar atrasado - pode gerar diversas penalidades. Se o contribuinte declarar em atraso, mas não tiver imposto a pagar, a multa é de R$165,74. Caso esteja devendo tributos para a Receita Federal, a multa começa em 1% por mês sobre o valor da dívida.
Além disso, o CPF também pode ficar irregular, o que impede pedir empréstimos no banco, processo para tirar passaporte, pedido de cartão de crédito, entre outros.
Quem precisa declarar
O contribuinte precisa declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens sujeito à incidência do IR;
- Realizou operações de transferência de posse em bolsas de valores com soma maior que R$40 mil;
- Realizou operações de transferência de posse em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- No exercício da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- No exercício da atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Passo a passo de como declarar o IR 2023
Para realizar a declaração, é necessário:
- Baixe o programa da Receita. Tem três formas de fazer isso: pelo aplicativo, site ou e-CAC.
- Escolha a forma de declaração: pré-preenchida, ano anterior e em branco. Também tem mais informações sobre cada logo abaixo.
- Escolha o tipo de desconto: legal, que leva em consideração suas despesas, ou simplificado, que aplica desconto de 20% sobre os rendimentos.
- Confira o resultado: se você tem direito à restituição, se precisa pagar imposto ou se não precisar pagar, nem ser restituído. No primeiro caso, preencha conta bancária ou Pix para receber o dinheiro. No segundo, emita a DARF e realize o pagamento.
- Antes de enviar, verifique se há informações incorretas ou deixadas em branco.