O projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima será encaminhado à sanção presidencial.
Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados "rachas") e a exibição de manobras, incluindo a conhecida como “chamar no grau" (empinar a moto).
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
O texto foi aprovado na última quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei (PL) 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR).
Em em outubro de 2021, o projeto foi aprovado no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e retornou à Câmara. Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Vídeo: Saiba quais os riscos de empinar motos
A proposta estende a proibição à publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Punição a plataformas
Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.
Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.
Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do Marco Civil da internet (Lei 12.965, de 2014) se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.
Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Suspensão da habilitação
Para quem divulgar esses conteúdos, a proposta estabelece a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas, se o condutor não a possuir, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.