Prefeitos tomam posse em 5.569 cidades nesta quarta em todo o Brasil

Posse no dia 1º de janeiro é fixada pela Constituição Federal

da redação

Urna eletrônica
Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os prefeitos e os vice-prefeitos eleitos com a maioria dos votos válidos nas eleições tomam posse nesta quarta-feira (1º) em todo o Brasil. A data é fixada pela Constituição Federal (artigo 29, inciso III). 

A Constituição estabelece que, para os cargos de prefeito e vice-prefeito, é preciso que a pessoa tenha, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Já para assumir o cargo de vereador, a legislação diz que pode concorrer quem tenha 18 anos completos na data do pedido de registro de candidatura, ou seja, 15 de agosto do ano do pleito, segundo a Lei das Eleições. 

Foram eleitos representantes para as prefeituras e as câmaras municipais, para assumir mandato de quatro anos, em 26 estados do país. O primeiro turno foi realizado em 5.569 cidades. Em 51 municípios, sendo 15 capitais, a eleição foi decidida em segundo turno. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2024, puderam votar nas eleições municipais 155.912.680 eleitores; as mulheres representaram 52,4% do total (81.806.914), e os homens 47,5% (74.076.997).

PSD foi partido que mais elegeu prefeitos

O Partido Social Democrático (PSD) foi o maior vencedor das eleições 2024 em número de prefeitos eleitos. O partido obteve o maior número de prefeituras no país, desbancando o MDB: 887 municípios. 

Logo atrás, o MDB e o PP ocupam a segunda e terceira posição, com 856 e 745 prefeituras, respectivamente. O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, aparece em quinto lugar. 

O PSD também vai administrar o maior número de capitais: cinco (Florianópolis, Rio de Janeiro, São Luís, Curitiba e Belo Horizonte) - mesmo número do MDB, que vai administrar Macapá, Boa Vista, Porto Alegre, Belém e São Paulo.

Já o PT do presidente Lula registrou um aumento no número de prefeituras comandadas em comparação a 2020, mas muito atrás dos partidos de direita.

Responsabilidades de prefeitos

A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro. 

Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir.”

Responsabilidades de vereadores

Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores.  O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. 

As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:

  • legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;
  • ·fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;
  • assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  • julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

Com informações da Agência Brasil

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