Policial pede menina de 15 anos em casamento em Pernambuco: veja o que se sabe

PM de 38 anos pediu uma menina de 15 em casamento no portão da escola em Toritama, cidade no Agreste Pernambucano; agente é alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar

Da redação

PM de 38 anos pede jovem de 15 anos em casamento na frente da escola
Reprodução/Redes sociais

Um terceiro-sargento do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi), de 38 anos, pediu uma garota de 15 anos em casamento na saída de um colégio municipal em Toritama, no Agreste Pernambucano (assista às imagens abaixo). 

O vídeo foi amplamente compartilhado nas redes sociais no último sábado (9). Nas imagens, a garota sai do portão e é recebida pelo PM com um buquê de rosas e uma caixinha com anéis. 

Ele se ajoelha diante dela, eles colocam as joias um no outro e, logo depois, os dois se beijam.

Ministério Público e PM tomam medidas

  • A Polícia Militar de Pernambuco confirmou a veracidade do vídeo e abriu Procedimento Administrativo Disciplinar contra o agente.
  • O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento do caso através das redes sociais e pediu que a PM abra investigação.
  • O MPPE também pediu que o Conselho Tutelar e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) acompanhem o episódio.

Perfil da jovem

  • A menina cursa o 9º ano do Ensino Fundamental.
  • Nas redes sociais, ela conta que será militar.
  • Internautas resgataram foto que seria da festa de 14 anos da jovem, com temática policial.
  • Na imagem, ela usa um distintivo e posa ao lado de cinco agentes do BEPI fardados.
Suposta foto de jovem de 15 anos que foi pedida em casamento por PM em Toritama (PE)

Menores de 18 anos podem casar?

O Brasil permite que menores de 18 anos se casem a partir da data que completaram 16 anos. Neste caso, é necessária que a união seja aprovada pelos pais ou responsáveis através de autorização legal validada em cartório.

Desde 2019, uma lei proibiu que menores de 16 anos se casem em qualquer hipótese. Antes da mudança, a legislação admitia o casamento abaixo dessa idade em dois casos: frente à gravidez e para evitar cumprimento de pena em caso de relação sexual com menores de 14 anos - o que configura estupro de vulnerável.

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