Polícia do RS indicia homem que invadiu campo com filha por lesão corporal

Laudo pericial confirmou a agressão ao jornalista cinematográfico. Além da lesão corporal, ele foi indiciado por invasão de campo, crime previsto no Estatuto do Torcedor

Da Redação

Polícia do RS indicia homem que invadiu campo com filha por lesão corporal
Torcedor Internacional invade gramado com criança
Reprodução/TV Globo

O homem, de 33 anos, que invadiu o campo do Beira-Rio, estádio do Internacional, com a filha de três anos foi indiciado por lesão corporal por agredir o cinegrafista da emissora RBS, afiliada da TV Globo. 

O laudo pericial enviado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) foi positivo, constatando a lesão corporal sofrida pelo jornalista. “Na perna esquerda em região proximal ântero-lateral há escoriação, medindo dois centímetros por um centímetro e meio”, informa o documento. 

Em depoimento, ele confessou os fatos alegando que praticou as agressões para se defender e que o portão de acesso ao gramado foi aberto por funcionários do Internacional para ficar em segurança com a filha fora das arquibancadas.

Após ouvir testemunhas que trabalharam no jogo e analisar as imagens enviadas pelo Internacional e pela emissora, o inquérito afirma que, embora o portão tenha sido aberto por funcionários do Internacional, o homem partiu em direção ao tumulto acessando partes do gramado sem autorização. 

“Essa atitude não condiz com alguém que busca resguardar a segurança de sua filha. Além disso, a agressão ao jornalista, ao contrário da versão do suspeito, foi gratuita e não foi praticada em situação de defesa”, disse a Polícia Civil em nota. 

Além da lesão corporal, o homem também foi indiciado por invasão de campo, crime previsto no Estatuto do Torcedor. O caso foi encaminhado para o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos da Comarca de Porto Alegre.

Criança de três anos 

A criança que estava no colo do pai durante uma confusão após a partida entre Caxias e Internacional no último domingo (26) deve passar por avaliação psicológica e física pela Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Segundo o Ministério Público, a mãe é quem deve acompanhar a perícia para analisar se ela sofreu lesões ou está com trauma do ocorrido. 

A menina de três anos segue sob os cuidados dos pais, mas o MP entrou com medida de proteção para a menina de três anos. Ela pode ser acolhida institucionalmente ou entregue para outro familiar. 

A Polícia Civil ainda investiga a conduta do pai com a filha, já que ele expôs a criança a perigo e a situação vexatória e de constrangimento. Crimes com penas de até dois anos de prisão.

Suspensão 

O Internacional anunciou nesta segunda-feira (27) que suspendeu o acesso ao estádio e a participação no quadro de sócios do clube por tempo indeterminado o homem, de 33 anos, que invadiu o campo do estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, com a filha de três anos no colo. O caso aconteceu na noite deste domingo (26), após a eliminação nos pênaltis contra o Caxias, jogo válido pelo Campeonato Gaúcho. 

Em nota divulgada pelo colorado, o clube diz que repudia os episódios ocorridos após o encerramento da partida. “O Clube informa que já está trabalhando na identificação dos invasores, e que as imagens do circuito de câmeras do Beira-Rio serão disponibilizadas para as autoridades e utilizadas em futuras sanções internas. 

O clube reforça que não compactua com a atitude tomada por uma “minoria” da torcida presente no confronto entre Internacional x Caxias, partida válida pelo Gauchão. 

O homem foi intimado a prestar depoimento à polícia gaúcha e deve ser ouvido pelas autoridades nesta segunda-feira (27) no 2º Distrito Policial de Porto Alegre. O inquérito foi aberto para investigar a conduta do torcedor que invadiu com a criança a partir do registro de ocorrência de um repórter cinematográfico da TV Globo que foi agredido. 

A polícia do Rio Grande do Sul abriu dois inquéritos para investigar o suspeito, que pode responder pelos crimes de lesão corporal (jogador do Caxias e repórter) ou vexame/constrangimento à criança, com pena prevista de seis meses a dois anos de detenção. 

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