A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para investigar a empresa Time For Fun (T4F), produtora responsável pelos shows de Taylor Swift no Brasil. A jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, morreu durante a primeira apresentação da cantora no estádio Nilton Santos.
Em nota enviada ao Grupo Bandeirantes, a Polícia Civil do Rio informou que o inquérito foi instaurado pela Delegacia do Consumidor (Decon) e apura o crime de perigo para a vida ou saúde.
Segundo as autoridades, os organizadores do evento serão chamados para prestar depoimento e “outras diligências estão em andamento para apurar os fatos”.
“Após tomar conhecimento de relatos do público presente no evento, a Delegacia do Consumidor (Decon) instaurou inquérito para apurar o crime de perigo para a vida ou saúde. Os organizadores do evento serão chamados para prestar depoimento e outras diligências estão em andamento para apurar os fatos”, informou a Polícia Civil à Band.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23), a empresa que colabora com as autoridades. “Entendemos a profunda dor dessa perda irreparável, respeitamos a privacidade da família e reforçamos a disposição da T4F em colaborar tanto com a família quanto com as autoridades responsáveis, que ainda estão trabalhando para determinar a causa do falecimento”, diz trecho da nota.
Durante o primeiro dia de apresentação, em 17 de setembro, Taylor Swift interrompeu o show para distribuir água para as pessoas que estavam no local. No dia, a sensação térmica no Rio de Janeiro chegou a 60 °C e mais de mil pessoas desmaiaram.
Além da investigação da Polícia Civil do Rio, o Ministério Público fluminense também acompanha o caso.
Após o caso, o governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) que obriga a distribuição gratuita de água em shows, festivais e quaisquer eventos realizados em períodos de alta temperatura. A medida é válida por 120 dias.
Segundo a portaria, as produtoras deverão garantir a entrada de garrafas de água de uso pessoal para consumo no evento. Além disso, os organizadores também deverão disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso, sem custos adicionais ao consumidor.
A portaria determina também que a produtora estabeleça espaço físico e estrutura necessária para o resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde.