PL das Fake News evita 'censura privada e clandestina', diz Flavio Dino

Segundo o ministro, o Google terá que veicular uma publicidade a favor do Projeto de Lei

Da redação

Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (2), o Ministro da Justiça Flávio Dino falou sobre a decisão cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor contra o posicionamento do Google em relação ao Projeto de Lei das Fake News. Segundo Dino, a atitude da empresa se caracteriza como censura e “é dever da Secretaria Nacional do Consumidor e do Ministério da Justiça que ninguém manipule o dever da liberdade de expressão no Brasil”.  

"Houve uma profusão de materiais, de estudos, mostrando uma tentativa de censurar o debate, de manipular o debate por intermédio de situações atípicas de empresas que tem interesses próprios, interesses econômicos no deslinde deste debate na Câmara. Ou seja, a Secretaria Nacional do Consumir se viu com dezenas, centenas, de indícios de que algumas empresas estariam privilegiando a sua própria decisão e manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar aquilo que lhe convém em detrimento de outras vozes. Isto é censura. Há uma tentativa iníqua de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos censura. É o contrário, o que estamos tentando evitar é uma censura privada e clandestina", afirmou Dino.

Em relação ao posicionamento do Google sobre o debate da chamada Lei das Fake News, Dino destaca a ação da plataforma em adicionar uma espécie de publicidade contra o PL 2630, e questiona: “É um editorial? Mas eles dizem que não são empresa de comunicação, dizem que são empresas de tecnologia. Quem faz editorial é empresa de comunicação. Se é plataforma de tecnologia, aquilo é publicidade e tem que estar sinalizado enquanto tal”.

Em seguida, Dino afirmou que a Secretaria Nacional do Consumidor classificou a mensagem, localizada abaixo da barra de pesquisas do Google, que diz “o PL 2630 pode piorar ou prejudicar sua internet”, como “publicidade enganosa ou abusiva” e que impôs a obrigação de contrapor a propaganda, instaurando um processo para investigar as condutas “visando preservar o interesse dos consumidores”. 

“Assim como eles veicularam clandestinamente uma publicidade conta, serão obrigados a veicular uma publicidade a favor no mesmo lugar para que os consumidores possam formar opinião”, disse. 

Ainda de acordo com o ministro, se as medidas não forem cumpridas, a empresa sofrerá uma multa de R$ 1 milhão por hora. 

"No caso da contrapropaganda e da sinalização de publicidade, há um prazo de duas horas. A partir da segunda hora, a contar da notificação, há uma multa de R$ 1 milhão por hora", completou o ministro

Medidas cautelares

O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, afirmou que assinou a medida cautelar endereçada à Google Brasil e expôs os termos apresentados à empresa. Confira: 

A) Imposição da obrigação da empresa sinalizar os conteúdos publicitários próprios publicados no âmbito de seus serviços, bem como informar os consumidores de eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus serviços;

B) Imposição do dever de informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630.

C) Imposição de obrigação de não fazer no sentido de que a empresa, sem informar devidamente o consumidor de que se trata de posição editorial, abstenha-se de censurar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital, posições divergentes da posição editorial da empresa, tal como relatado nos elementos anexos à presente nota técnica, relativamente ao debate público sobre a proposição legislativa em foco.

D) Imposição de obrigação de não fazer no sentido de que a empresa, sem informar devidamente o consumidor de que se trata de posição editorial, abstenha-se de privilegiar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital, posições convergentes com a posição editorial da empresa, tal como relatado nos elementos anexos à presente nota técnica, relativamente ao debate público sobre a proposição legislativa em foco.

E) diante dos casos de publicidade enganosa e abusiva praticada relatados na Nota Técnica e em seus anexos, a imposição de obrigação de fazer, consistente em veicular contrapropaganda, no prazo máximo de duas horas após a notificação do presente, voltada a informar devidamente os consumidores o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa.

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