Pix errado, taxa de desperdício e mais: advogado explica direitos do consumidor

Francisco Rabello, criador de conteúdo jurídico, tira as principais dúvidas de usuários e traz dicas sobre o assunto

Por Luiza Lemos

Considerado o meio de pagamento mais usado no Brasil desde 2022, o Pix é alvo de diversas reclamações e dúvidas dos brasileiros. Uma delas é o que fazer caso enviar valores para uma conta errada.

O advogado Francisco Rabello explica que atualmente há ferramentas para restabelecer o valor. “Atualmente você pode comunicar o banco, tentar retomar o valor, caso a pessoa que recebeu não tenha gasto o dinheiro. Mas é bom lembrar que é crime receber valores errados e não devolver caso solicitado, então caso não consiga reaver desta forma, você pode fazer um boletim de ocorrência, porque é um crime”, disse em entrevista ao band.com.br.

Francisco também cita que apropriação indébita é crime e tem pena de um a quatro anos, além de multa. Abaixo, o advogado tira outras dúvidas sobre outras situações do direito do consumidor que causam dor de cabeça para brasileiros todos os dias e que podem ser resolvidas com o auxílio de um advogado e até de forma simples, no juizado especial cível. 

Restaurantes e bares podem cobrar por perda de comanda?

Muitos estabelecimentos que trabalham com comandas individuais indicam que há uma cobrança caso ela seja perdida. Segundo o advogado, o consumidor não pode ser obrigado a pagar a multa, independente do valor e que é possível reaver o valor ou até receber uma indenização de forma simples. 

“O melhor é pedir uma nota fiscal da multa e nem precisa de um advogado, é só ir em um juizado especial cível com a nota e faz a ação por lá, mesmo sem advogado. Recomendo procurar um, mas nesse caso você pode ir sozinho, porque normalmente é um valor menor que 20 salários mínimos”, afirma e indica que o melhor é não pagar a multa. 

Cinemas podem cobrar por alimentos de fora?

Outra dúvida frequente no direito do consumidor é a cobrança ou não permissão da entrada de alimentos em um cinema. Segundo Francisco, a única proibição que pode ocorrer é caso o cliente tente entrar com alimentos que não são semelhantes aos comercializados no local. 

“Se a pessoa pagou o ingresso para entrar no cinema, ela pode entrar com alimentos semelhantes aos vendidos no cinema. Então, se vende pipoca, a pessoa pode entrar com pipoca de fora, se vende lanche, ela pode entrar com ele, refrigerante, ela pode entrar com refrigerante. Mas claro, não pode entrar com melancia, por exemplo”, pontua. 

Em restaurantes, a situação é diferente

Como o cliente não paga entrada para entrar no restaurante, os estabelecimentos podem proibir a entrada com alimentos de fora. “Ele pode proibir entrada com bebida, comida, porque o negócio dele não é a venda de ingresso, como o do cinema, o negócio é de comida e bebida. Então pode te impedir de entrar com o alimento, cobrar a taxa de rolha, caso leve um vinho para o local”, explica. 

“Muitos me perguntam sobre baladas e boates, que cobram a entrada, mas o negócio deles é de comercialização de bebidas e outros itens, então pode haver a proibição”, analisa. 

Taxas de desperdício podem ser cobradas em rodízios e festivais?

Muitos passam pela situação de pagar um valor por um rodízio, mas ser cobrado no final caso não consuma tudo. Francisco afirma que essa cobrança não deve existir e que é ilegal. “Não é correto porque você já pagou pelo alimento, não pode pagar novamente. Desperdiçar alimentos é errado, mas se você desperdiça porque não gostou, pegou a mais do que deveria, acontece, mas você não é obrigado a pagar essa taxa”, afirma. 

“Mesmo que esteja avisando no lugar, que tenha placa, que o garçom fale, está errado. O que a pessoa pode fazer é fazer o mesmo no caso da comanda. Peça a nota fiscal discriminando a taxa, procure um juizado especial ou o procon e assim, eles devolvem o valor ou tiram a taxa, não vão nem querer por isso”, explica. 

Quais são os direitos de quem passa por ‘overbooking’ em voos?

O overbooking, termo em inglês usado para a situação de quando uma companhia aérea vende mais bilhetes que o possível e a aeronave enche, causa muitos transtornos para clientes e turistas em todo o mundo. Francisco informa que a companhia é obrigada a indenizar os prejudicados pela situação. 

“No próprio aeroporto ela teria que dar uma indenização, que vai variar se o voo é nacional ou internacional, deve pagar e, caso não, você deve entrar com ação judicial, que a gente chama de dano moral”, explica. 

Companhias aéreas não podem obrigar despacho de mala

O advogado relembra casos em que passageiros foram expulsos de avião ou passaram por problemas por serem obrigados para despachar bagagens, como no caso de uma mulher negra em Salvador. Francisco pontua que nenhum passageiro é obrigado a despachar uma bagagem. 

“Se não tiver mais espaço no bagageiro, o passageiro pode colocar na frente dos pés. Normalmente eles mandam despachar porque não há mais espaço, mas se mandarem, ninguém pode ser obrigado a pagar pelo despache”, explica. Segundo ele, o passageiro pode levar consigo malas de mão e itens pessoais, caso não atrapalhem outros passageiros ou possam ser encaixados na frente no assento. 

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