A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei que criou o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro em Porto Alegre. O pedido foi apresentado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
O coordenador também pediu medida cautelar para a suspensão imediata da lei. A PGR pediu para que a ação seja enviada ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a conexão do tema como o tratado no inquérito dos atos criminosos de oito de janeiro, que ocasionaram na destruição dos prédios da Praça dos Três Poderes.
No pedido, Carlos Frederico Santos afirmou que inicialmente a lei tinha o propósito de designar a data como “Dia em Defesa da Democracia”, estipulando que a cidade usaria a data para conscientizar sobre a importância da preservação da democracia, Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas.
No entanto, em 7 de julho, foi promulgada a lei do Dia do Patriota. Para o procurador, a data, ao invés de "defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
Para Carlos Frederico, não há dúvidas que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bodadra e aprovada pela Câmara de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos de 8 de janeiro.