PF faz operação contra hackers suspeitos de ataques aos sites do Governo Federal

Operação Dark Cloud apura ataques cibernéticos contra sistemas do Governo Federal no final de 2021

Da redação

PF faz operação contra hackers suspeitos de ataques aos sites do Governo Federal
Reprodução

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Cloud para apurar os crimes relacionados aos ataques cibernéticos contra diversos órgãos do Governo Federal, dentre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021.

Durante a investigação, a Polícia descobriu que os ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades públicas e privadas no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.

São cumpridos, no total, oito mandados de busca e apreensão nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal.

O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada. 

Na época, o ataque comprometeu até mesmo o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.

Além dos ataques ao Ministério da Saúde,  o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.