PEC que limita atos monocráticas do STF é aprovada no Senado e vai para a Câmara

Placar da votação no segundo turno ficou em 52 a 18, o mesmo do primeiro

Da redação com Agência Senado

PEC que limita atos monocráticas do STF é aprovada no Senado e vai para a Câmara
Senado PEC que limita decisões monocráticas do STF
Divulgação/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a proposta de emenda constitucional (PEC-8/21) que limita decisões monocráticas (individuais) e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar da votação em segundo turno ficou em 52 a favor e 18 contrários, o mesmo do primeiro. Agora, o texto segue para a Câmara Federal.

O projeto gera embate entre o Legislativo e Judiciário, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que não se trata de retaliação. A declaração foi dada antes da sessão.

“Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os poderes, que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional quando faz uma lei, sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de inconstitucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros e não por apenas 1”, disse Pacheco.

Se aprovado no Congresso, o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. 

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Entre outros pontos, a proposta também estabelece prazos para pedidos de vista (tempo para um magistrado estudar um determinado processo). Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista, individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado, do ponto de vista constitucional. 

Porém, o regimento internado do STF foi alterado, em 2022, para limitar o prazo para pedido de vista em 90 dias. Após, o processo é deliberado automaticamente para ser julgado.

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