O ministro Edson Fachin declarou extintas as penas de prisão impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais. Na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro considerou a idade avançada de Maluf e o cumprimento de mais de um terço da pena.
Segundo Fachin, Maluf teria atendido às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange penas privativas de liberdade, ficando mantidos demais efeitos da condenação.
Para o juiz, a pena das duas ações penais soma 10 anos, seis meses e 10 dias. Como Maluf tem 92 anos e já cumpriu mais da metade deste total, ele se enquadra no decreto de Bolsonaro. O ministro destacou também que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.
Relembre condenação de Maluf
O político foi condenado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais. Na primeira pena, ele recebeu a condenação de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão, perdendo o mandato e sendo proibido de exercer cargo ou função pública.
Por falsidade ideológica, ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão. Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.