O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu novas manifestações políticas relacionadas a pré-candidatos durante o festival Lollapalooza, em São Paulo.
Em despacho, Araújo classificou como propaganda eleitoral as manifestações das cantoras Pabllo Vittar e Marina e determinou multa de R$ 50 mil para organização do festival em caso de novos atos.
“A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial,e retradada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”, diz o ministro no documento.
A decisão liminar foi acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que fez o pedido nesse sábado. Cabe recurso.
Os advogados também solicitaram condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não ocorreu.
"De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha", diz o ministro na decisão.
A decisão proíbe manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político.
O presidente Jair Bolsonaro foi o principal alvo dos protestos nos dois primeiros dias do festival. Na sexta (26), a cantora Pabllo desceu para a plateia e pegou uma bandeira vermelha com o rosto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de deixar o palco. Já Marina xingou Bolsonaro e o presidente russo Vladimir Putin.
"Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte", diz a decisão.