As operadoras de saúde devem suspender os cancelamentos unilaterais de contratos de beneficiários que estavam ocorrendo nos últimos meses. A informação foi anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta terça-feira (28).
Na publicação feita pelo X, antigo Twitter, Lira citou que a decisão ocorreu após reunião com representantes do setor. Os cancelamentos recentes afetaram principalmente pacientes com doenças graves ou transtornos como do espectro autista.
Na segunda (27), o governo federal notificou 20 operadoras de saúde para explicar cancelamento em massa e devem apresentar as justificativas até o dia 10 de junho. Caso constatada discriminação ou prática abusiva será aberto um processo administrativo no Ministério da Justiça. As sanções vão desde multa de até R$ 13 milhões e até à cassação da concessão.
Questionada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar respondeu que, no caso dos planos individuais, o cancelamento só é permitido em casos de fraude ou inadimplência. No caso de pessoas físicas que contratam administradoras de planos coletivos, é possível a rescisão de contrato por parte da operadora, mas é obrigatório garantir o direito à portabilidade para outro plano similar sem carências.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde afirmou que está à disposição para contribuir com informações técnicas na busca por elucidar pontos importantes sobre as operadoras e às regras a que estão submetidas.