Não vejo motivo para comemorar, diz advogado sobre descriminalização da maconha

Emílio Figueiredo, integrante da rede jurídica pela reforma da política de drogas, pontuou que “a mudança é pequena a partir do julgamento, mas é simbólica”

Emanuele Braga

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (25), pela descriminalização do uso pessoal da maconha no Brasil. Em entrevista ao Band Jornalismo, o advogado Emílio Figueiredo, integrante da rede jurídica pela reforma da política de drogas, pontuou que “a mudança é pequena a partir do julgamento, mas é simbólica”.

“Esse paradoxo de portar não ser um crime, mas vender sim, aponta uma incoerência na política de drogas do Brasil, onde milhões de pessoas usam maconha diariamente. Não muda muita coisa para quem sofre na ponta com a violência de estado. Não vejo esse motivo todo para comemorar. O fato de não ser crime e sim uma infração administrativa não quer dizer nada”, afirmou.

O especialista citou a lei de drogas, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, em 2006, e explicou que a norma já havia retirado a possibilidade de prisão para o usuário, mas afirmou que a Justiça brasileira transformou a ação em ‘um super encarceramento’.

“A lei de drogas tirou a possibilidade de prisão do usuário de drogas, só que o sistema de justiça criminal brasileiro pegou isso e transformou em um super encarceramento já que não podia prender o usuário, começou a considerar pessoas determinadas, a partir da cor de pele e classe social como traficantes, e a pena para tráfico é de 5 a 15 anos”, completou.

Sobre a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (25), pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A análise da ação acontece em meio à discussão no Congresso da chamada PEC das Drogas.

A votação terminou com seis votos favoráveis à descriminalização e três contra. “O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O meu voto é pela descriminalização”, disse o ministro Dias Toffoli. 

Até a publicação do resultado do julgamento seguem valendo as regras atuais. Hoje, em uma eventual detenção, é o delegado de polícia que define se a pessoa é usuária ou traficante.

De acordo com estudos citados por ministros no julgamento, pessoas brancas são levadas para as delegacias quando portam, em média, 54 gramas de maconha. Já no caso de pessoas pretas e pardas, esse número cai para 30 gramas.

Reações do Congresso

No Senado, a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza o porte de qualquer droga, em qualquer quantidade, foi aprovada em abril, no plenário.

Antes mesmo de terminar o julgamento no STF, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, questionou a decisão da Corte.

"Eu discordo, eu considero que só pode se dar através do processo legislativo. Caminho próprio para se recorrer, que é o legislativo, critério técnico”, disse.

A PEC agora está na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira, ainda deve negociar com líderes uma data para votação do texto.

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