O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, publicou no início da noite deste sábado, 3, a decisão que libera a realização de cultos, missas e celebrações religiosas de forma presencial em todo o país.
No texto, cabe a obrigação aos estados e ao Distrito Federal que editem ou que se abstenham de cumprir decretos em vigor durante a pandemia que impeça esse tipo de reunião.
Nas determinações, as igrejas, templos e demais locais de adoração devem respeitar medidas sanitárias, de isolamento e também impor um limite de presença de fiéis, que deve ser de no máximo, de 25% da capacidade.
A medida foi tomada a partir de um pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Assim como na ação inicial, o texto do ministro do STF corrobora com a afirmação de que proibir esse tipo de encontro fere a liberdade religiosa.