Número de divórcios aumenta durante a pandemia, diz pesquisa do IBGE

Taxa geral cresceu de 2,15% em 2020 para 2,49% em 2021, segundo dados do IBGE. Número de casamentos aumentou mas segue abaixo de antes da pandemia

Da redação

Número de divórcios aumenta durante a pandemia, diz pesquisa do IBGE
Número de divórcios aumentou no Brasil
Pixabay

O número de divórcios concedidos em primeira instância ou realizados por escrituras extrajudiciais aumentou 16,8% em 2021 em relação ao ano anterior, atingindo 386,8 mil, segundo dados divulgado nesta quinta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, a taxa geral de divórcios (número de divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) também cresceu, passando de 2,15‰ (2020) para 2,49‰ (2021).

As informações integram as Estatísticas do Registro Civil. Veja alguns destaques:

  • Foram registrados 932,5 mil casamentos em 2021, com alta de 23,2% ante 2020. Apesar do aumento, o número anual de casamentos ainda não retornou ao patamar pré-pandemia.
  • Houve 9.202 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2021, com um aumento de 43,0% em relação a 2020 (6.433).
  • Em 2021, o número de divórcios judiciais concedidos em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais chegou a 386,8 mil, com alta de 16,8% frente a 2020. Foi o maior aumento percentual em relação ao ano anterior desde 2011 (45,4%).
  • A proporção de divórcios com guarda compartilhada dos filhos menores saltou de 7,5%, em 2014, para 34,5%, em 2021. A Lei nº 13.058, de 2014, passou a priorizar essa modalidade em divórcios entre casais com filhos menores.

De 2010 para 2021, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu de 15,9 para 13,6 anos. Em relação ao tipo de arranjo familiar, a maior proporção (48,5%) das dissoluções ocorreu entre casais somente com filhos menores de idade. Em comparação a 2010, esse número cresceu 5,5 pontos percentuais.

Houve ainda o aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos. Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os pais com filhos menores era de 7,5%. Em 2021, essa modalidade passou a representar 34,5%. 

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