A lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos entrou em vigor no estado de São Paulo nesta segunda-feira, 15.
Sancionada há dois meses na Assembleia Legislativa de São Paulo, a lei obriga os síndicos a comunicarem aos órgãos de segurança pública, dentro de 24 horas, indícios de violência doméstica nas dependências do condomínio.
Em entrevista ao BandNews TV, a advogada em Direito de Família, Juliana Fincatti, afirmou que a lei é um grande avanço para o acolhimento às vítimas de violência doméstica em São Paulo.
"A vítima agora tem uma rede de apoio dentro do condomínio, e o síndico não precisa de uma prova, basta a suspeita de que há a violência", disse a especialista.
Quando houver a denúncia do síndico, será aberta uma apuração policial para investigar se a denúncia se confirma, e aí sim o violentador pode ser punido.
"É importante que a vizinhança saiba que a violência tem que acabar, e essa autoridade ao síndico é para buscar as autoridades competentes para investigar. A gente espera que diminua a estatística de violência doméstica", completou a advogada.
Um projeto semelhante segue em tramitação na a Câmara dos Deputados para nacionalizar esta lei. De acordo com informações do Congresso, o texto está atualmente em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.