Na ONU, Silvio Almeida repudia 'punição coletiva' de Israel em Gaza

Em discurso no Conselho de Direitos Humanos, o ministro cobrou a libertação dos reféns mantidos pelo Hamas e defendeu a criação do Estado palestino

Da Redação

O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, condenou nesta segunda-feira (26) os ataques na Faixa de Gaza, cobrou a libertação de todos os reféns do Hamas e repudiou “à flagrante desproporcionalidade do uso da força” por parte do governo de Israel, como uma espécie de “punição coletiva”. 

A declaração do ministro foi feita durante a sessão de abertura do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada em Genebra, na Suíça. 

“Não posso deixar de registrar nossa profunda indignação com o que acontece em Gaza. Já, em mais de uma oportunidade, condenamos os ataques perpetrados pelo Hamas e demandamos a libertação imediata e incondicional de todos os reféns. Mas também reitero nosso repúdio a flagrante desproporcionalidade do uso da força por parte do governo de Israel, uma espécie de ‘punição coletiva', que já ceifou a vida de quase 30 mil palestinos - a maioria deles, mulheres e crianças”, disse Silvio Almeida. 

O ministro reforçou que mais de 80% da população de Gaza foi deslocada forçadamente, e deixou milhares de civis sem acesso à energia elétrica, água potável, alimentos e assistência humanitária básica. 

“A criação de um Estado Palestino livre e soberano, que conviva com o Estado de Israel, é condição imprescindível para a paz. Consideramos ser dever deste Conselho prestigiar a autodeterminação dos povos, a busca da solução pacífica dos conflitos e se opor de forma veemente a toda forma de neocolonialismo e de Apartheid”, afirmou o ministro dos Direitos Humanos.

Almeida também ressaltou que espera que a ONU reconheça que a ocupação israelense em territórios palestinos é ilegal e viola normas internacionais. 

"Incitamos que Israel cumpra integralmente com as medidas emergenciais determinadas pelo tribunal (da ONU) no sentido que cessem as graves violações dos direitos humanos", afirmou. 

Silvio Almeida citou o artigo II da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, que incluem “matar ou submeter intencionalmente um grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”, para que Israel interrompa os ataques. 

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