Mudança em Lei das Estatais abre portas para políticos em empresas públicas

Medida aprovada na Câmara Federal segue para análise no Senado

Da Redação

Edifícios sede do BNDES e da Petrobras no Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil
Edifícios sede do BNDES e da Petrobras no Rio de Janeiro
Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma mudança na Lei das Estatais que reduziu o período de quarentena que políticos precisam cumprir para assumir cargos em empresas públicas segue para o Senado. A medida foi aprovada na noite de terça-feira (13) na Câmara Federal

O texto-base, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), foi aprovado por 314 votos favoráveis a 66 contrários. Somente PSDB e Novo orientaram contra o projeto. 

O prazo para nomeação de políticos em estatais passa de 36 meses para 30 dias e poderia beneficiar o ex-ministro Aloizio Mercadante, indicado pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir o comando do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A mudança na Lei das Estatais foi associada a Mercadante, mas a assessoria do ex-ministro destaca que ele não disputa eleições há 12 anos e não tem cargo oficial na direção do PT, além de não ter atuado de forma direta na campanha vitoriosa de Lula.

Uso político

O texto em vigor da Lei das Estatais proíbe que seja indicado, para o Conselho de Administração e para a diretoria das empresas públicas, quem atuou nos 36 meses anteriores "como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

As restrições previstas atualmente pela Lei das Estatais podem inviabilizar, além de Mercadante, pelo outra indicação de Lula para posto-chave em estatal estratégica para o governo: a do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para a Petrobras, que ainda não foi confirmada.

O político foi candidato a prefeito de Natal (RN) em 2020 – há pouco mais de 24 meses. Pelas regras atuais, Prates só poderia ser indicado ao Conselho de Administração ou à presidência da Petrobras no fim de 2023.

Lula ainda não anunciou indicado à Petrobras, mas Prates foi um dos coordenadores da transição de governo para petróleo e gás e, desde a campanha presidencial, é apontado como um dos favoritos para assumir um posto na petrolífera.

A mudança na Lei das Estatais foi feita de última hora pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Isso permite que as pessoas hoje barradas sejam indicadas para as estatais, desde que haja desligamento da atividade política pelo menos 30 dias antes da posse.

O projeto prevê a mesma mudança para os indicados a cargos em agências reguladoras. 

A Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/2016) foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), como resposta a uma série de investigações que apontaram uso político das empresas em administrações anteriores. O objetivo era fortalecer a governança das estatais e blindá-las contra ingerência política. 

Publicidade

A Câmara dos Deputados também aprovou projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. 

Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática. 

Eleições

Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pela Lei 14.356/22.

Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.

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