O Ministério Público Federal (MPF) responsabilizou o Estado brasileiro pela crise de saúde e fome dos indígenas ianomâmis. O posicionamento foi divulgado em nota pública nesta segunda-feira (23). Para o órgão, cabe ao poder público assegurar a segurança desses povos.
O documento traz um resumo da atuação judicial e extrajudicial do MPF na busca por soluções efetivas para a proteção dos povos indígenas que habitam o território Yanomami, em Roraima, mas pondera que, apesar dos esforços empreendidos, “as providências adotadas pelo governo federal foram limitadas”.
O MPF também responsabilizou o avanço do garimpo ilegal na região. A nota cita uma série de cobranças às autoridades responsáveis por providências relativas ao tema, bem como à precariedade dos serviços de saúde prestados os indígenas nos últimos anos.
Entre as medidas adotadas pelo MPF, a nota menciona recomendações enviadas ao então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e ao secretário Especial de Saúde Indígena, em novembro do ano passado.
Nos documentos, o MPF relatou a constatação de várias irregularidades e deficiências na prestação dos serviços de saúde, inclusive o desabastecimento de medicamentos. Com isso, sugeriu a contratação de mais profissionais de saúde para áreas estratégias e chamou atenção para a alta incidência de malária, mortalidade e desnutrição infantil.
Em 2019, o MPF ajuizou ação de cumprimento de sentença visando à instalação de três bases de proteção etnoambiental da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em pontos estratégicos do território Yanomami. A medida foi determinada em processo impetrado dois anos antes. O objetivo era reprimir a atividade garimpeira na região.
Durante a pandemia de covid-19, nova ação civil foi ajuizada em 2020. Dessa vez, o MPF pediu que União, Funai, Ibama e ICMBio fossem condenados a apresentar plano emergencial de ações e o respectivo cronograma para o monitoramento territorial efetivo do território Yanomami.
A ação também cobrou medidas para o combate a ilícitos ambientais e a expulsão de garimpeiros da região. Houve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a retirada de garimpeiros e a proteção territorial é tratada na ADPF 709, ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.
Por mais de uma vez, o órgão afirmou que as ações governamentais destinadas à retirada dos invasores do território Yanomami eram insuficientes, com efeitos localizados e temporários. Em dezembro de 2022, o MPF também alertou para o descumprimento de ordens judiciais expedidas pelo STF, TRF1 e Justiça Federal de Roraima.