MP-SP quer ação contra indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru

Procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ofereceu representação ao Ministério Público Federal

Da Redação

Penitenciária foi demolida depois do massacre
Divulgação / Sérgio Andrade / Prefeitura São Paulo

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ofereceu representação ao Ministério Público Federal para que providencie ação contra trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto de Natal específico para perdoar 74 policiais militares condenados por assassinato no massacre do Carandiru e também a militares das Forças Armadas. 

No documento assinado na sexta-feira (23), o procurador do Ministério Público de São Paulo pede ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) contra trechos do Decreto n. 11.302. 

“O ato do chefe do Poder Executivo se dirige aos condenados no âmbito do massacre do Carandiru, como ficou denominada a intervenção de 341 policiais da Tropa de Choque da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no dia 2 de outubro de 1992, resultante em 111 mortes. Isso pelo fato de, em seu artigo 6º, o decreto promover a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e não era considerado hediondo à época”, diz o MP-SP em nota.

"A renúncia objeto deste dispositivo viola não apenas lei nacional mas, em especial, comandos internacionais", anotou Sarrubbo na representação endereçada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem atribuição para contestar a medida junto ao Supremo Tribunal Federal. Para o PGJ, o decreto presidencial  "contém ato de graça, com destinatários certos", contrariando o artigo 188 do Código de Processo Penal, que veta a concessão deste benefício de ofício e exige pedido formulado pelos interessados, algo que não ocorreu.

O MPSP demonstra, ainda, que a decisão do presidente fere o Direito internacional, já que descumpre recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Ordem do Estados Americanos (OEA) expressa no Relatório 34/2000, cujo objeto é justamente o massacre do Carandiru. 

"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo.

Indulto direcionado 

O presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto natalino, publicado na sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, com perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

A publicação deste ano contém um artigo inédito, pessoalizando os perdoados, concedendo indulto a agentes que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de 30 anos.

O texto diz que agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática".

"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, contados da data de publicação deste decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática", diz o trecho.

Bolsonaro afirma que perdoará os policiais envolvidos no massacre, que matou 111 detentos, desde o início da sua gestão. 

Condenados

Os 74 policiais foram condenados, em júri popular, pela morte de 111 detentos no Carandiru, em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, mas até hoje, ninguém foi punido. 

Um novo julgamento chegou a ser determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a decisão do júri foi contrária à prova dos autos. 

Tramita no Congresso Nacional um projeto que anistia os condenados. O projeto chegou a ser aprovado na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados em agosto deste ano.

Atualmente, as defesas dos policiais pedem a redução das penas.

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