Os motoristas que poderiam estourar a pontuação e perder a CNH podem ser beneficiados pela nova regra que entrou em vigor neste ano. As informações são da Ana Paula Rodrigues, da Rádio Bandeirantes.
O ponto central da discussão é a conclusão dos processos de cassação das habilitações. Esse processo virou uma bola de neve em vários estados que acataram a recomendação do Denatran de suspender o envio de notificações de multas por causa da pandemia no ano passado.
Os novos prazos para aceitar a penalidade, indicar condutor ou recorrer da multa foram também atrasados e com isso muitos condutores que alcançaram a marca de 20 pontos válida nesse período para estourar a CNH, estão com processos de suspensão ainda em aberto.
“Tem uma discussão jurídica que se entende que aqueles processos que ainda não foram julgados, que ainda não teve decidido pela suspensão, esse vai poder ser beneficiado. Para aqueles que já tem o processo julgado não muda nada ele deve cumprir essa pena, a suspensão ou a cassação. Tem aí algum benefício para que seja com respeito, que o cidadão não entenda isso com uma liberalidade para sair cometendo infrações e aumentando o número de acidentes e óbitos”, explicou Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran de SP e presidente da Associação Nacional dos Detrans.
Apenas nesses casos, em que houve estouro da pontuação de acordo com a regra anterior, o condutor entra nessa condição de poder chegar até os 40 pontos, de acordo com a quantidade de multas gravíssimas cometidas. Ou seja, não terá a CNH automaticamente suspensa.
O Detran ainda não tem uma previsão de quantos motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso em São Paulo por esses processos ainda estarem em andamento.