Motorista da Porsche que atropelou motociclista tem pedido de liberdade negado pela Justiça

A Justiça ainda irá marcar a audiência do caso para decidir se levará o motorista do Porsche a júri popular

Da redação

Porsche ficou destruída após a batida
Porsche batida após atropelamento (Foto: Reprodução/TV Band)

A Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade de Igor Sauceda, motorista da Porsche amarela, que atropelou e matou o motocilista Pedro Kaique Ventura na Avenida Interlagos, em Santo Amaro, na zona sul da capital paulista.

Segundo decisão da a juíza Isabel Begalli Rodrigues, da 3ª Vara do Júri, Igor representa um"risco à ordem pública" pelo fato de ter um "comportamento agressivo e ameaçador". 

A Justiça ainda irá marcar a audiência do caso para decidir se levará o motorista do Porsche a júri popular.

Relembre o caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 29/07, na Avenida Interlagos, em Santo Amaro, na zona sul da capital paulista. O condutor do veículo de luxo, Igor Sauceda, de 27 anos, teria se desentendido com Pedro Kaique Ventura, 21, por causa de um toque no retrovisor por parte do motociclista.

Os dois tiveram uma briga de trânsito e, na sequência, o motorista atropelou o motociclista. Testemunhas disseram que a ação foi intencional. Igor passou pelo teste do bafômetro e não foi constatado consumo de bebida alcoólica.

Quando teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, a juíza afirmou que Igor Sauceda utilizou o seu veículo como uma “verdadeira arma”.

Igor Sauceda atropelou o motociclista (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

“As imagens são claras e demonstram que o indiciado utilizou o seu veículo como verdadeira arma (...). Pelas imagens é possível verificar que o réu perseguiu a vítima e que a perseguição apenas acabou quando ele atingiu a vítima. O fato de o indiciado não estar alcoolizado não é suficiente para afastar a gravidade da sua conduta”, escreveu a juíza Vivian Brenner de Oliveira na decisão.

O MP acusou o empresário Igor Ferreira Sauceda, de 27 anos, por homicídio doloso triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

“O crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, na medida em que Igor deliberou matar Pedro somente porque se irritou com o fato dele ter danificado o seu carro durante uma colisão de trânsito”, escreveu o MP na denúncia.

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