Em medida cautelar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que são produzidos na Zona Franca de Manaus. O magistrado acatou um pedido do Solidariedade.
A decisão de Moraes vai na contramão de três decretos publicados pelo governo federal em abril, que dariam descontos de até 35% no IPI em alguns artigos industrializados. Na época, o Ministério da Economia estimou que o Planalto abriria mão de R$ 23,4 bilhões em arrecadação.
O Solidariedade alega que a redução do IPI, em nível nacional, para produtos que também são produzidos em Manaus, implica na redução da competitividade da região Norte. Vale lembrar que a Zona Franca de Manaus já é beneficiada com a desoneração. Para partido, a medida do governo federal afetaria o desenvolvimento social, econômico e ambiental da localidade.
“A realidade fática mostra que, como esta Zona Franca já tem isenção de IPI, a redução deste imposto sobre bens que produz significa impactar de forma mortal a sua competitividade. Em um dizer simples: foi reduzida a carga tributária de meus competidores enquanto a minha foi mantida intacta”, argumentou o partido.
Também na petição encaminhada ao STF, o Solidariedade reforçou a defesa à desoneração de impostos, mas ressaltou que, para isso, dada a competitividade de Manaus com outras áreas industrializadas, o governo federal precisaria criar medidas compensatórias.
“A redução da carga tributária, sempre que possível, é benéfica para o tecido social. O questionamento é a ausência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, nos termos do mandamento constitucional”, continuou o partido.
Na decisão, Moraes concordou com as alegações do requerente e citou uma decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a “preservação de tratamento diferenciado” à Zona Franca de Manaus. Para ele, manter a competitividade do polo industrial está previsto na Constituição.
“Verifico, portanto, a probabilidade do direito alegado pelo requerente, bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”, pontuou o ministro.
Moraes deu 10 dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar. Após o prazo, a Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para darem um parecer. O ministro destacou que a decisão deve passar pelo plenário do STF.