O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (2) que a Polícia Federal ouça os presidentes ouça os presidentes das big techs Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo sobre publicidade contra o Projeto de Lei (PL) das Fake News.
“Determino, por fim, que a Polícia Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, realize os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”, informou na decisão.
No mesmo despacho, o ministro do STF determinou que as big techs façam a remoção integral de “todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados" sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.
Alexandre de Moraes cita no documento o estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que indica que “os dados sugerem que o Google vem usando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei” e que as big techs anunciam e veiculam anúncios de “forma opaca e burlando seus próprios termos de uso”.
“A análise da UERJ indica que “o faturamento com anúncios publicitários é a principal fonte de financiamento das plataformas. Sem a devida transparência, não é possível saber qual o percentual desses valores advém de anúncios criminosos e irregulares, que seriam impactados com o PL 2630”, razão pela qual as plataformas são contra a regulamentação proposta pelo referido projeto de lei”, diz trecho do despacho.
No início da tarde desta terça-feira (2), Dino afirmou que a Secretaria Nacional do Consumidor classificou a mensagem “o PL 2630 pode piorar ou prejudicar sua internet” como “publicidade enganosa ou abusiva” e que impôs a obrigação de contrapor a propaganda, instaurando um processo para investigar as condutas “visando preservar o interesse dos consumidores”.