O ministro do STF Alexandre de Moraes pediu para que a Procuradoria-Geral de República (PGR) se manifeste sobre um pedido de senadores para que seja retirado o sigilo de mensagens trocadas entre Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e empresários acusados de defenderem um golpe em caso de derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL), na eleição de outubro.
No documento, Moraes encaminha à PGR que seja determinado o levantamento do sigilo dos diálogos antidemocráticos entre empresários e Augusto Aras ou, subsidiariamente, “que o referido sigilo seja transferido ao Senado Federal, órgão competente constitucionalmente para avaliar eventual crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República, no rito próprio da ação de impeachment”.
Nesta segunda-feira (29), Moraes derrubou o sigilo da decisão que autorizou as buscas e apreensões contra empresários que trocaram mensagens alusivas a golpe de Estado caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições.
Segundo o ministro, dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas pelos empresários declaradamente apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes argumenta que os investigados repetem o mesmo modus operandi verificado desde 2019, fomentando o ataque a instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito.
Na decisão, Moraes destaca que as condutas dos empresários não podem ser vistas apenas como “crimes de opinião” e que os investigados funcionam como líderes que incitam a prática de diversos crimes e influenciam diversas outras pessoas a praticarem delitos, mesmo que não integrem a organização.
Além disso, a decisão destacou que o poder de alcance das manifestações supostamente ilícitas se potencializa devido à condição financeira dos empresários envolvidos.
Moraes apontou indícios de incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
“Uma orquestração de pessoas socioeconomicamente ativas (empresários de ramos distintos) no sentido de praticar crimes, dentre eles os tipos previstos nos arts. 288 (associação criminosa) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal”, diz a decisão baseada em solicitação da Polícia Federal.
Os empresários negam qualquer envolvimento em uma tentativa de golpe e dizem que a operação é fruto de perseguição política e denúncias falsas, as quais não têm nenhum fundamento.