O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que forças de segurança de todo o País tomem providências para impedir “quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias”.
Para antecipar eventuias medidas de prisão por desobediência, o texto também proibe a interrupção ou "embaraço" à liberdade de trânsito em todo o território nacional. Ou seja, qualquer tentativa já possibilitaria a ação e prisão pelas forças de segurança.
Quem descumprir a determinação também estará sujeito à prisão em flagrante, além de multa de R$ 20 mil, para pessoas físicas, ou de R$ 100 mil, para pessoas jurídicas que participarem de alguma forma.
A medida atende a um pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União), que apontou o risco de novos atos golpistas que estão sendo organizados pela internet.
As restrições valeriam "até que o estado de normalidade seja restabelecido". O pedido é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele solicita ainda que as autoridades dos governos federal e estaduais sejam notificadas para impedir a realização desses possíveis protestos.
“Que se restrinja, pontual e momentaneamente, diante da situação de absoluta excepcionalidade, o exercício do referido direito de manifestação (que, como bem visto no último domingo 08/01/2023, para além de abusivo, foi verdadeiramente criminoso), vedando a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo território nacional, bem como o acesso a prédios públicos por tais “manifestantes”, até que o estado de normalidade seja restabelecido”, diz o texto.
Moraes destaca na decisão que os grupos de Telegram são monitorados e que todos os pontos de protestos estão mapeados para que as forças de segurança ajam antecipadamente.
“O requerimento com dados de monitoramento de redes sociais, notadamente grupos de trocas de mensagens eletrônicas na plataforma digital Telegram. E apresenta o teor da postagem que circula nesses meios, na qual indicado o local de concentração em cada capital”.
Nota da AGU
"Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) decisão que determina a adoção de um conjunto de medidas para evitar novos atos golpistas convocados para esta quarta-feira (11) em todo o país.
Na petição, formulada no âmbito da ADPF nº 519, a AGU requereu a adoção de medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, em especial as forças de Segurança Pública, para que seja rechaçada toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no País.
Foi solicitado ainda que seja vedada a interrupção do trânsito urbano e rodoviário em todo território nacional, bem como o acesso a prédios públicos, sob pena de multa horária de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que auxiliarem no descumprimento da decisão.
Também foi pedido que a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos Estados e do Distrito Federal identifiquem veículos utilizados na prática de atos antidemocráticos, com a qualificação dos proprietários respectivos; e a identificação (nomes e qualificação pessoal) de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos. A Advocacia-Geral pediu, também, a prisão em flagrante de todos aqueles que, em desobediência à decisão e às providências adotadas pelas autoridades federais e estaduais, ocupem ou obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como procedam à invasão de prédios públicos.
Por fim, a AGU requereu determinação imediata para que o provedor de aplicação Telegram bloqueie a conta de usuários e grupos envolvidos na preparação e realização de atos golpistas.
Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes, que também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso o Telegram não realize no prazo de duas horas o bloqueio das contas e grupos identificados no pedido da AGU. Na decisão, o ministro ressaltou que "o exercício dos direitos de reunião e manifestação é reivindicado com o confessado propósito de subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas. Não há outra interpretação a ser extraída das condutas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no último domingo, 8/1/2023, tampouco da convocação para a RETOMADA DO PODER, agora realizada em grupos do TELEGRAM, a ocorrer nesta data, 11/1/2023"."