Moraes manda bloquear contas de 43 suspeitos de financiar atos por intervenção

Decisão diz que é crime propagar desrespeito ao resultado eleitoral e "consequente rompimento do Estado Democrático de Direito, com instalação de um regime de exceção"

Da Redação

Ministro Alexandre de Moraes  REUTERS/Adriano Machado
Ministro Alexandre de Moraes
REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestam o resultado da eleição presidencial.

Em decisão assinada no último sábado (12), o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos. 

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, destaca. 

Desde a noite do resultado da apuração das urnas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo “intervenção federal” das Forças Armadas. 

Moraes ressaltou que pedir por "intervenção federal" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.

Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias.

“Determino, ainda, que a Polícia Federal, que deverá ser imediatamente comunicada, colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais da empresas em até 10 (dez) dias; bem como, indique as diligências que entender necessárias. Diante da urgência das medidas, atribua-se a esta decisão força de mandado, providenciando-se as devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu Presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para cumprimento imediato. Ciência imediata à Procuradoria-Geral da República”, diz o texto da decisão.

Lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos:

  • Agritex Comercial Agricola Ltda
  • Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
  • Airton Willers
  • Alexandro Lermen
  • Argino Bedin
  • Arraia Transportes Ltda
  • Assis Claudio Tirloni
  • Banco Rodobens S.A
  • Berrante De Ouro Transportes Ltda
  • Cairo Garcia Pereira
  • Carrocerias Nova Prata Ltda
  • Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
  • Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  • Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
  • Dalila Lermen Eireli
  • Diomar Pedrassani
  • Drelafe Transportes De Carga Ltda
  • Edilson Antonio Piaia
  • Fermap Transportes Ltda
  • Fuhr Transportes Eireli
  • Gape Servicos De Transportes Ltda
  • J R Novello
  • Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
  • Knc Materiais De Construcao Ltda
  • Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
  • Llg Transportadora Ltda
  • M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
  • Muriana Transportes Ltda
  • Mz Transportes De Cargas Ltda
  • P A Rezende E Cia Ltda
  • Potrich Transportes - Ltda
  • Rafael Bedin
  • Roberta Bedin
  • Sergio Bedin
  • Sinar Costa Beber
  • Sipal Industria E Comercio Ltda
  • Tirloni E Tirloni Ltda-Me
  • Transportadora Adrij Ltda Me
  • Transportadora Chico Ltda
  • Transportadora Lermen Ltda - Epp
  • Transportadora Rovaris Ltda
  • Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
  • Vape Transportes Ltda

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