O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberdade provisória a mais 130 homens denunciados pelos ataques aos prédios localizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. A decisão é desta segunda-feira (13).
Com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal.
O ministro considerou que os envolvidos já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade, neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
Medidas cautelares
Por outro lado, Moraes aplicou medidas cautelares contra os investigados. Veja-as:
- proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- obrigação de se apresentar perante ao juízo da execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega dos passaportes no prazo de cinco dias;
- cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome dos investigados, bem como certificados CAC;
- proibição de utilização de redes sociais;
- proibição de se comunicar com os demais envolvidos por qualquer meio.
Balanço
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu 2.151 pessoas em flagrante, suspeitas de participarem dos atos e que estavam acampadas em frente ao Quartel General de Brasília. Naquele 8 de janeiro, foram invadidos e depredados os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.
Dos 1.406 que seguiram presos, ainda permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, o que totaliza 392 pessoas.
Sem acordo de não persecução penal
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do Estado de direito e golpe de estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.