A Corte julga duas ações em conjunto, relatadas pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Para Moraes, "é possível, tecnologicamente, (remover conteúdos), o que não houve é empenho".
"Ouvi com atenção, com muito respeito todas as sustentações orais, mas é faticamente - não é teoria, não é doutrina - impossível defender, após o 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona", disse Moraes, em resposta aos argumentos dos representantes das plataformas digitais.
"Se não foi pela falência, foi pela instrumentalização e conivência no dia 8 que se demonstra que a autorregulação não funcionou", disse o ministro. "Não venham dizer que isso é contra a liberdade de expressão", complementou.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia mencionou o atentado a bomba em frente ao Supremo e disse que as ameaças do homem-bomba também já estavam nas redes sociais. "O último episódio em frente ao nosso prédio também estava, nas redes, a postagem da pessoa atacando o Supremo, dizendo que ia fazer alguma coisa, e não se conseguiu ver. O que tivemos naquela noite foi um ato trágico", afirmou.