Ministério da Justiça move ações contra bancos por telemarketing abusivo

São 26 processos administrativos. Em caso de condenação, poderão pagar multa de até R$ 13 milhões cada

Da Redação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou nesta quarta-feira (27) que abriu processos administrativos contra 26 empresas por praticarem telemarketing abusivo. 

Entre os alvos, estão bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing, que foram notificadas a apresentarem defesa. Em caso de condenação, poderão pagar multa de até R$ 13 milhões cada.

A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) e no portal consumidor.gov.br. Foram 14.547 nos últimos três anos, segundo a Senacon. 

A partir da análise das reclamações, a Secretaria concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.

A prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

No dia 18 de julho, o Ministério da Justiça anunciou a suspensão por tempo indeterminado das atividades de 180 empresas do setor de telemarketing, principalmente ligadas a bancos e instituições financeiras. 

Canal de denúncia

No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem as empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços. 

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e também encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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