O final do ano está chegando e com ele aumentam as expectativas pelas festas e pelo aguardado décimo terceiro salário. E também surgem dúvidas sobre o direito ao benefício. Uma delas é se o menor aprendiz tem direito a recebê-lo. Como é um trabalhador regido pelas as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o jovem aprendiz tem, sim, direito ao décimo terceiro salário, assim como férias e demais direitos, mesmo que seu contrato seja de, no máximo, dois anos.
A situação é diferente dos estagiários, que, de acordo com a legislação, não possuem vínculo empregatício e por isso não têm direito à gratificação de final de ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todas as pessoas que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que tenham estado empregadas por mais de 15 dias, seja na iniciativa privada ou pública, têm direito. Aposentados e pensionistas também recebem o benefício.
O 13º salário é direito ainda de funcionários afastados por doença, mas, quando o afastamento por motivo de saúde ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento deste período fica a cargo do INSS.
Já o trabalhador que por algum motivo teve o contrato suspenso não tem direito a receber o equivalente aos meses sem trabalhar.
Quem trabalha há menos de um ano na empresa tem direito a receber o 13º salário proporcional, ou seja, pela quantidade de meses trabalhados. Assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa. Neste caso, o pagamento é feito na hora da rescisão.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Vídeo: Cuidado ao antecipar o 13º salário
Como funciona o décimo terceiro?
A cada mês trabalhado durante o ano, o empregado tem direito a receber 1/12 referente ao 13° salário. Isso é importante para saber se você receberá o valor integral ou proporcional.
Para efeito de cálculo, é considerado um mês de trabalho quando a pessoa foi admitida e trabalhou pelo menos 15 dias no primeiro mês. Ou seja, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. Mas se a pessoa começou um novo emprego em 20 de maio, o mês não entra no cálculo. Neste caso, o empregado receberia o 13º salário proporcional a sete meses de trabalho no ano, ao invés de oito.
Em geral, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário bruto do mês de outubro – incluindo horas extras e adicionais. Já para a segunda parcela, considera-se o valor bruto do salário do mês de dezembro, descontando-se o valor pago na primeira parcela e os tributos, INSS e Imposto de Renda.
Caso o empregado não tenha uma remuneração fixa, o valor base será a média anual – é o caso de quem recebe comissões de vendas, por exemplo.
Valores pagos de vales refeição, alimentação, transporte e bônus, como a PLR, não entram no cálculo do décimo terceiro.
Exemplo de cálculo do décimo terceiro
Para um salário de R$ 3.000,00:
- 3.000 (valor bruto) / 12 (meses no ano) = 250,00
- 250 x 12 (meses trabalhados no ano) = 3.000,00
- 3.000 / 2 (duas parcelas) = 1.500,00
Neste exemplo, o valor da primeira parcela será de R$ 1.500.
Qual a data para pagamento do décimo terceiro em 2022?
Quando o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas, a primeira deverá ser paga até o fim do mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro – se a data final cair no fim de semana, o pagamento deve ser antecipado.
No caso de quem recebe o décimo terceiro em uma única parcela, o empregador tem até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento.
É comum que empresas antecipem a primeira parcela para ser paga junto às férias do funcionário, mas essa não é uma obrigação e sempre deve ser acordada entre as partes.
Vídeo: Começa pagamento do 13° para aposentados
Décimo terceiro de aposentados e pensionistas em 2022
Aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro – e costumam receber antes. Em 2022, as parcelas do benefício para quem recebe pelo INSS foram pagas entre abril e junho. O cálculo segue o mesmo dos trabalhadores na ativa: valor integral do recebido mensalmente.