ICMS dos combustíveis: Mendonça determina alíquota uniforme e cobra Petrobras

Base de cálculo do imposto passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos cinco anos

Narley Resende

No mesmo dia em que a Petrobras anunciou uma alta no preço da gasolina e do óleo diesel, o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) dos combustíveis sejam uniformes em todo território nacional. 

A decisão determina que a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos cinco anos (60 meses).

A decisão (veja a íntegra) fixa medidas que devem ser seguidas pelos Estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

Em decisão individual, que atende pedido do governo federal, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.

Uma alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados, havia sido estabelecida por secretários estaduais de Fazenda. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Decisão 

 
De acordo com a liminar do ministro André Mendonça, até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
 
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7164, apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
 
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da lei complementar que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
 
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
 
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
 
A orientação da liminar determina que as alíquotas de ICMS-combustível sejam “uniformes em todo o território nacional; seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto; e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada”.
 
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem “um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes; observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo; não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis; observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.

Petrobras

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural. 

André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
 
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
 
 

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